segunda-feira, 28 de março de 2011

Tribunal decide por intervenção em Parnarama

Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, nesta sexta-feira, 18, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente, por maioria de votos, representação do Estado do Maranhão para intervenção no município de Parnarama, em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão é para o fim exclusivo de incluir precatório no valor de R$ 147.903,06 no orçamento municipal, e não afasta o prefeito do cargo.

De acordo com norma do Regimento Interno do TJMA, o presidente do Tribunal irá comunicar a decisão à governadora do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção, nomeando um interventor com a função de cuidar apenas da decisão judicial que deixou de ser cumprida.

A representação informa que o prefeito Raimundo Silveira descumpriu ordem judicial datada de maio de 2005, do então presidente do TJMA, desembargador Milson Coutinho, para inclusão do precatório no orçamento municipal, referente à dívida com o Estado.

Em sessão anterior, o relator da representação, desembargador Raimundo Cutrim, entendeu que o prefeito descumpriu ordem judicial e limitou-se a informar que aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios. Votou de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela procedência da representação, para que seja cumprido o que determina o artigo n.º 100 da Constituição Federal.

O desembargador Cleones Cunha abriu divergência, por entender que a emenda constitucional n.º 62/2009 instituiu nova disciplina para pagamento de precatórios. No seu entendimento, enquanto não for editada lei complementar para estabelecer, em definitivo, o regime especial de precatórios, passam a valer as regras do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, em tal período de ajuste, fica inaplicável o artigo n.º 100 da Constituição. Na votação, prevaleceu, por maioria, o entendimento do relator.

ARQUIVADOS – Nos julgamentos de três outros pedidos de intervenção, todos também da relatoria de Raimundo Cutrim, os desembargadores decidiram pelo arquivamento das representações.

Nos pedidos de intervenção em São Francisco do Brejão e São João do Caru, os prefeitos provaram que haviam prestado as contas que estavam sendo questionadas. Já no pedido de intervenção em São Luís, requerido pelo Ministério Público e motivado por ação do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisma), o município comprovou que houve a implantação, ainda que tardia, da gratificação de adicional de função tributária aos auditores.
(Ascom/TJMA)

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