domingo, 3 de abril de 2011

Código Florestal: ruralistas defendem parecer de Aldo Rebelo

Previsto para ser apreciado nesta semana pela comissão que discute propostas para o novo Código Florestal, entidades e produtores continuam realizando encontros e reuniões com o propósito de apresentar as propostas apresentadas pelo deputado Aldo Rebelo, relator do projeto. Na sexta-feira, pecuaristas de Imperatriz reuniram jornalistas e blogueiros para apresentar o parecer e pedir apoio na divulgação.

"É importante que a sociedade conheça como um todo o parecer e o que estamos buscando conseguir. O setor produtivo regional precisa que seja aprovado o parecer do deputado Aldo Rebelo, que ainda não é o ideal, mas atenderá ao setor", enfatizou Francisco Santos Soares, que integra a comissão regional.

O Código Florestal atual é de 1965 e não é considerado uma boa legislação. Aliás, caso fosse exigido o cumprimento de sua redação original, possivelmente não haveria conflitos e a insegurança que se instaurou no campo atualmente. O código de 1965 iniciava a área de proteção dos rios em cinco metros, depois alterada para 30 metros. Da mesma forma, instituía a reserva legal apenas em áreas de florestas, estabelecendo 50% na Amazônia.

"Os problemas são as alterações promovidas em sua redação original, realizadas por meio de Medidas Provisórias e atos infralegais (como portarias e resoluções), que remetem à ilegalidade boa parte das atividades agropecuaristas do país", disse.

Propostas

Pelo parecer, as alterações no Código Florestal não ampliarão o desmatamento no país. Ao contrário, o relatório prevê uma moratória para o desmatamento de florestas por um período de 5 anos, quando não será permitido o corte raso de novas áreas de floresta nativa para abertura de novas áreas destinadas à agricultura e pecuária. Isso possibilitará que cada estado faça seu zoneamento econômico-ecológico e, assim, defina como, quando e onde quer crescer e onde quer proteger a natureza.

Ao contrário do que se imagina, a Moratória não anistiará crimes ambientais. O relatório adotou sistemática semelhante à prevista no decreto federal 7.029/90, prevendo a elaboração de Planos e Regularização Ambiental (PRA), de modo que seja discutido e definido quais as melhores formas de atender às exigências da legislação ambiental, especialmente no que se refere às áreas de preservação permanente, levando em consideração a realidade de cada região.

Nas áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, as multas e demais sanções aplicadas em razão das condutas que acarretaram a consolidação da área ficarão suspensas até que o Plano de Regularização definia como deve ocorrer a regularização de tais atividades.

O parecer em discussão permite que os estados participem da produção de normas ambientais, desde que atendam aos princípios gerais definidos pela legislação federal e que suas decisões sejam pautadas em critérios técnicos que possam atender aos aspectos ambiental, social e econômico.

Quanto à dúvida que ainda persiste de que o novo Código deverá aumentar o desmatamento, o parecer é claro. Não deve aumentar em nada, seja porque está prevista moratória do desmatamento, seja porque as categorias e percentuais de reserva legal são as mesmas da legislação atual. O que o relatório prevê quanto ao ponto é um tratamento diferenciado para as pequenas propriedades, isentando-as de reserva legal. Porém, mesmo nesses casos, a definição do uso e ocupação do solo dependerão de estudos técnicos a serem desenvolvidos nos cinco anos de moratória.

Como será feita a formação coletiva de reserva dentro do mesmo Bioma, o relatório prevê que os estados, ao elaborarem os Planos de Regularização Ambiental, poderão redefinir as áreas de reserva legal em razão de suas peculiaridades regionais.

As mudanças beneficiam prioritariamente os pequenos produtores, que terão obrigatoriamente a preservação da APP, mas que serão dispensados de recompor a Reserva Legal para além daquilo que possua sua propriedade. O grande produtor será obrigado a manter a reserva legal, somada à APP, desde que esteja recuperada ou em processo de recuperação.

A exploração de encostas íngremes, topos de morro e matas ciliares para exploração ficará submetida a decisão do programa de regularização ambiental (PRA), definido como base em critérios técnicos e autorizadas mediante licenciamento do órgão ambiental estadual integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Considerando que as atuais áreas desmatadas não são suficientes para a ampliação da produção agrícola, o relatório destaca que o poder público deve instituir medidas indutoras e linhas de financiamentos para a recuperação de áreas degradadas, justamente para diminuir a pressão pela abertura de novas áreas para atividades agrícolas.

Quanto ao plantio de arroz em áreas de várzeas, o relatório manteve a figura das áreas de preservação permanente, inclusive no que se refere às margens dos cursos d’água, por ser local importante para a proteção do meio ambiente.

"Estes são alguns dos tópicos do relatório que mostra claramente que não se quer nada para matar a natureza ou ampliar desmatamentos. Queremos, sim, uma decisão que venha a atender e agregar desenvolvimento sustentável", afirmou Franciscano.

Neste dia 5, estão previstas as presenças de mais de 14 mil produtores rurais de todo o país para a manifestação em prol da aprovação do parecer do deputado Aldo Rebelo.

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